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quarta-feira, 16 de novembro de 2011
Quebra de sigilo bancário
segunda-feira, 31 de outubro de 2011
Quebra de sigilo bancário
Em 24 de outubro último, voltei a escrever ao BANCO CENTRAL para que solicitasse ao Banco Itaú as provas concludentes de que, verdadeiramente, o cartão de crédito teria sido movimentado por mim, enfatizando de que, pelo menos isso, não me fosse obstado o seu acesso. Segue, abaixo, o documento que foi por mim elaborado;
Quebra de sigilo bancário
O BACEN envia-me expediente em resposta ao que foi por mim encaminhado em 17.10.2011, nos seguintes termos:
Senhor Marcos Maurilio de Oliveira,
Em atenção à sua demanda n° 2011/334671, informamos que foi enviada à Área de Fiscalização deste Banco Central, pois trata-se de manifestações sobre a resposta da demanda 2011/323852 em seu nome, conduzidas por aquela área.
A propósito, a Área de Fiscalização esclarece o que segue:
"Fazendo referência à sua manifestação de 17.10.2011, ao tempo em que reiteramos o teor de nossa mensagem de 14.10.2011, orientamos V.Sa. a submeter as questões em tela à apreciação do Poder Judiciário, que dispõe dos instrumentos legais para o tratamento de problemas da espécie."
Em complemento à situação específica, a Área informa o seguinte:
“As denúncias e reclamações efetuadas no Sistema de Registro de Denúncias, Reclamações e Pedidos de Informação do Banco Central do Brasil-RDR, conforme estabelecido na Circular nº3.289/2005, são disponibilizadas por esta Autarquia às instituições supervisionadas para que elas enviem, aos seus clientes ou usuários, os esclarecimentos acerca do assunto questionado.
Em relação à sua expectativa de receber manifestação do próprio Banco Central sobre a apuração dos fatos em questão, esclarecemos que esta Autarquia não tem atribuição legal para interferir nas relações contratuais entre as instituições financeiras e seus clientes. Ao tratar essas denúncia e reclamações o Banco Central objetiva verificar o cumprimento de normas de sua competência pelas instituições que supervisiona. É importante notar que o processo de supervisão está sujeito ao dever de sigilo, por força do disposto no artigo 2º da Lei Complementar nº 105, de 2001, o que limita a divulgação das medidas adotadas pela fiscalização.
Caso V.Sa. não fique satisfeito com a solução dada pela instituição financeira, poderá recorrer ao Poder Judiciário, que detem os instrumentos legais para tratar demandas da espécie."
Esclarecemos ainda que a solução para os problemas individuais com as instituições financeiras deve ser buscada primeiramente junto ao gerente da agência do banco reclamado ou no Serviço de Atendimento ao Cliente (SAC) dessa instituição. Caso o assunto não tenha sido adequadamente solucionado nessa primeira instância, V.S.ª poderá, ainda, recorrer à Ouvidoria da instituição financeira que deverá manifestar posicionamento final sobre a questão.
Visando assegurar ao cidadão o adequado atendimento por parte das instituições financeiras, o Banco Central instituiu a obrigatoriedade de Ouvidoria em todas as instituições financeiras autorizadas a funcionar. Na hipótese de insatisfação com a solução dada pela Ouvidoria da instituição, munido da documentação e da manifestação daquela Ouvidoria, o cidadão poderá, então, acionar os órgãos de defesa do consumidor. Esta Autarquia não integra o Sistema Nacional de Defesa do Consumidor (SNDC) do Ministério da Justiça, que trata do Código de Defesa do Consumidor (CDC).
Quebra de sigilo bancário
Em 17 de outubro último, enviei nova correspondência ao BACEN, através da qual volto a dizer que estou convicto de que, realmente, o meu sigilo foi de fato quebrado, fundamentando-me na lógica para chegar a essa conclusão. Eis o conteúdo da referida carta:
Bambuí (MG), 17 de Outubro de 2011
Ao
BANCO CENTRAL DO BRASIL (BACEN)
Brasília – DISTRITO FEDERAL
Sr. Presidente,
QUEBRA DE SIGILO BANCÁRIO – Embora eu saiba que em nada me servirá continuar batendo na mesma tecla, em face da minha pequenez diante dos poderosos, não posso deixar de considerar estranhíssimo, que o principal Órgão regulador, disciplinador e de fiscalização do nosso SISTEMA FINANCEIRO se julgue impotente para apurar a gravíssima denúncia de quebra de sigilo bancário, que foi por mim trazida à estampa.
Contudo, não me abdico de reafirmar de que houve sim! a infração a que me reportei, convicção essa fundamentada no fato, já sobejamente conhecido, de que eu jamais, em tempo algum, mesmo o que há por vir, assinaria a Revista Veja, que deu vazão a toda essa polêmica.
Em decorrência de sua concordância às explicações da Ouvidoria do BANCO ITAÚ, que, simplesmente, alega não ter havido fraude na movimentação do cartão, sem ao menos ter tido a preocupação de se ater a detalhes, que seriam muito importantes à elucidação do fato, não posso me conformar que esse possa vir a ser mais um dos casos da natureza do “Sobrenatural de Almeida”, entidade informe, ou seja, abstrata, criada pelo gênio de Nélson Rodrigues, ícone maior da nossa dramaturgia, ou, então, imaginar que o meu cartão, num passe de mágica, tenha adquirido existência própria e avocado para si uma vontade adversa à minha.
De tudo que foi até aqui debatido, ficam pendentes de esclarecimentos duas questões vitais, ainda candentes:
1ª) – O BANCO ITAÚ fica, moralmente, obrigado a provar, de forma irrefutável e insofismável, sem se valer do artifício da tergiversação, que o cartão foi, de fato, movimentado por mim;
2ª) – Qual teria sido o verdadeiro interesse de o meu nome, acintosamente, ter sido alterado pela Revista, o que nos remete à presunção de que algo de muito irregular tenha ocorrido.
Por outro lado, quero que fique bem claro, que ainda não recorri ao Poder Judiciário para registrar a denúncia da “quebra do meu sigilo bancário”, que poderei ou não levar a efeito, dependendo ou não das circunstâncias.
C/cópia para a Presidência da República
Cordiais Saudações,
___________________________________________________
Marcos Maurílio de Oliveira – e-mail: marmauoli@gmail.com
Em 17 de outubro último, enviei nova correspondência ao BACEN, através da qual volto a dizer que estou convicto de que, realmente, o meu sigilo foi de fato quebrado, fundamentando-me na lógica para chegar a essa conclusão. Eis o conteúdo da referida carta:
Quebra de sigilo bancário
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Senhor Marcos Maurílio de Oliveira,
Em atenção à sua demanda n° 2011/323852, informamos que foi enviada à área de Fiscalização deste Banco Central, pois trata-se de despesa não reconhecida realizada com cartão de crédito de sua titularidade, em fevereiro de 2007, assunto objeto de outras demandas em seu nome, conduzidas por aquela área. A propósito, a área de Fiscalização esclarece que:
“De acordo a Circular nº 3.289, de 31.8.2005, suas demandas foram encaminhadas à instituição financeira, que informou ter respondido diretamente a V.S.ª, com cópia para este Banco Central. Os esclarecimentos a respeito do assunto foram prestados, em 11.8.2011 e 30.8.2011, pela Ouvidoria do Itaú Unibanco, em resposta aos registros 2011/238017, de 29.7.2011, e 262450, de 17.8.2011.A instituição informou que o assunto foi examinado em julho/2007, quando não foi identificado indício de fraude na utilização do cartão. Por liberalidade, após os registros, a instituição cancelou o saldo devedor do cartão.
O foro adequado para o tratamento da ocorrência em questão é o Poder Judiciário, ao qual, segundo a sua manifestação de 29.7.2011, V.Sa. já recorreu."
O procedimento disposto na Circular nº 3.289/2005, que normatiza o tratamento dado às demandas recebidas neste Banco Central, prevê o encaminhamento da reclamação para a instituição demandada, para que essa responda diretamente ao reclamante, com cópia para o Banco Central, no prazo de 10(dez) dias úteis.
O Banco Central analisa a resposta apresentada pela instituição para verificar se houve o descumprimento de normativo do Conselho Monetário nacional ou do Banco Central, objetivando subsidiar as ações de supervisão da Fiscalização do Banco Central.
Esclarecemos ainda que a solução para os problemas individuais com as instituições financeiras deve ser buscada primeiramente junto ao gerente da agência do banco reclamado ou no Serviço de Atendimento ao Cliente (SAC) dessa instituição. Caso o assunto não tenha sido adequadamente solucionado nessa primeira instância, V.S.ª poderá, ainda, recorrer à Ouvidoria da instituição financeira que deverá manifestar posicionamento final sobre a questão.
Quebra de sigilo bancário
Em 6 de outubro último, o BANCO CENTRAL confirma o recebimento da cópia do expediente que foi encaminhado à Presidenta Dilma Rousseff, vazado nos seguintes termos:
Banco Central do Brasil - Confirmação de recebimento de mensagem
Sua demanda foi registrada com sucesso em 06/10/2011, às 20:01:17, com o número 2011323852.
Mensagem: Reporto-me ao meu expediente de 28 de julho de 2011 para dizer-lhes que estou aguardando, com vivo interesse, seu pronunciamento a respeito do tema que foi ali enfocado, se possível acompanhado de uma solução que seja respaldada nos pressupostos da JUSTIÇA, que não pode ser simplesmente ignorada, dadas as circunstâncias de que se reveste o caso. Bambuí (MG), 5 de outubro de 2011 Excelentíssima Senhora Dra. DILMA ROUSSEFF Digníssima Presidenta da República Federativa do Brasil PALÁCIO DA ALVORADA SPP Zona Cívico-Administrativa Brasília – DISTRITO FEDERAL CEP 70.150-000 Senhora Presidenta, QUEBRA DE SIGILO BANCÁRIO – Lamentavelmente, Senhora Presidenta, não pode ser outro o vocabulário, mas só posso revelar a Vossa Excelência que fiquei, inteiramente, não apenas desiludido como também estarrecido com o andamento dado, pelo BACEN, à minha reclamação acerca da quebra do meu sigilo, por obra do BANCO ITAÚ. A verdade, neste caso, é una e indecomponível, não admitindo, em hipótese alguma, novas vertentes, pois ela se fundamenta no fato, inquestionável, de que eu não tomei qualquer providência no sentido de adquirir, via cartão de crédito, a Revista Veja, considerando a minha enorme repulsa à citada publicação. Isto posto, vê-se, claramente, que essa vontade foi assumida por outrem e isso é que deveria ser apurado, dada a gravidade do fato, que não se mede nem tanto pelo seu valor monetário, mas sim pelo seu aspecto moral. Ademais, seguindo a mesma linha de raciocínio, logicamente, não há como contradizerem a minha tese, mesmo contando, à sua disposição, com um imenso aparato tecnológico, comprovando, a par disso, que o seu sistema é perfeitamente passível de ser devassado, contrariamente ao que apregoam por aí afora. Por outro lado, Presidenta Dilma Rousseff, já, antecipadamente, pedindo-lhe desculpas pelo velho adágio popular, que vou utilizar, entendo que o BANCO CENTRAL ao incumbir o Banco infrator de se explicar, estaria dispensando, casualmente, maior comodidade ao acusado. Mal comparando, seria “como entregar a chave do galinheiro à Raposa para cuidar das galinhas!...” Assim, Senhora Presidenta, para que a investigação fique infensa ao grande questionamento da dúvida, fazendo surgir a JUSTIÇA em sua majestade e plenitude, é imprescindível que tal apuração seja assentada sobre três grandiosos pilares: o da Ética, o da Moral e o dos Bons Costumes, que devem permear a seriedade na sua condução. Abstraindo-se desses postulados, não há como a VERDADE vir à tona, depois de tanta urdidura. C/Cópia para o Banco Central Cordiais Saudações, ____________________________________________ Marcos Maurílio de Oliveira - e-mail: marmauoli@gmail.com
Quebra de sigilo bancário
Em 5 de outubro último, encaminhei nova correspondência à nossa Presidenta Dilma Rousseff, com cópia para o BACEN, onde volto a reiterar a minha convicção de que o meu sigilo bancário foi quebrado pelo Banco Itaú, cujo inteiro teor eu publico abaixo:
Bambuí (MG), 5 de outubro de 2011
Excelentíssima Senhora
Dra. DILMA ROUSSEFF
Digníssima Presidenta da República
Federativa do Brasil
PALÁCIO DA ALVORADA
SPP Zona Cívico-Administrativa
Brasília – DISTRITO FEDERAL
CEP 70.150-000
Senhora Presidenta,
QUEBRA DE SIGILO BANCÁRIO – Lamentavelmente, Senhora Presidenta, não pode ser outro o vocabulário, mas só posso revelar a Vossa Excelência que fiquei, inteiramente, não apenas desiludido como também estarrecido com o andamento dado, pelo BACEN, à minha reclamação acerca da quebra do meu sigilo, por obra do BANCO ITAÚ.
A verdade, neste caso, é una e indecomponível, não admitindo, em hipótese alguma, novas vertentes, pois ela se fundamenta no fato, inquestionável, de que eu não tomei qualquer providência no sentido de adquirir, via cartão de crédito, a Revista Veja, considerando a minha enorme repulsa à citada publicação. Isto posto, vê-se, claramente, que essa vontade foi assumida por outrem e isso é que deveria ser apurado, dada a gravidade do fato, que não se mede nem tanto pelo seu valor monetário, mas sim pelo seu aspecto moral.
Ademais, seguindo a mesma linha de raciocínio, logicamente, não há como contradizerem a minha tese, mesmo contando, à sua disposição, com um imenso aparato tecnológico, comprovando, a par disso, que o seu sistema é perfeitamente passível de ser devassado, contrariamente ao que apregoam por aí afora.
Por outro lado, Presidenta Dilma Rousseff, já, antecipadamente, pedindo-lhe desculpas pelo velho adágio popular, que vou utilizar, entendo que o BANCO CENTRAL ao incumbir o Banco infrator de se explicar, estaria dispensando, casualmente, maior comodidade ao acusado. Mal comparando, seria “como entregar a chave do galinheiro à Raposa para cuidar das galinhas!...”
Assim, Senhora Presidenta, para que a investigação fique infensa ao grande questionamento da dúvida, fazendo surgir a JUSTIÇA em sua majestade e plenitude, é imprescindível que tal apuração seja assentada sobre três grandiosos pilares: o da Ética, o da Moral e o dos Bons Costumes, que devem permear a seriedade na sua condução. Abstraindo-se desses postulados, não há como a VERDADE vir à tona, depois de tanta urdidura.
C/Cópia para o Banco Central
Cordiais Saudações,
____________________________________________
Marcos Maurílio de Oliveira - e-mail: marmauoli@gmail.com