segunda-feira, 31 de outubro de 2011

Quebra de sigilo bancário

 

 

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clip_image001[1]14 de outubro de 2011 16:12

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clip_image001[2]Banco Central Responde - demanda 2011/323852

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clip_image001[6]Importante principalmente por causa das palavras na mensagem.

 

ocultar detalhes 16:12 (3 horas atrás)

 

Senhor Marcos Maurílio de Oliveira,

Em atenção à sua demanda n° 2011/323852, informamos que foi enviada à área de Fiscalização deste Banco Central, pois trata-se de despesa não reconhecida realizada com cartão de crédito de sua titularidade, em fevereiro de 2007, assunto objeto de outras demandas em seu nome, conduzidas por aquela área. A propósito, a área de Fiscalização esclarece que:

“De acordo a Circular nº 3.289, de 31.8.2005, suas demandas foram  encaminhadas à instituição financeira, que informou ter respondido diretamente a V.S.ª, com cópia para este Banco Central. Os esclarecimentos a respeito do assunto foram prestados, em 11.8.2011 e 30.8.2011, pela Ouvidoria do Itaú Unibanco, em resposta aos registros 2011/238017, de 29.7.2011, e 262450, de 17.8.2011.A instituição informou que o assunto foi examinado em julho/2007, quando não foi identificado indício de fraude na utilização do cartão. Por liberalidade, após os registros, a instituição cancelou o saldo devedor do cartão.
O foro adequado para o tratamento da ocorrência em questão é o Poder Judiciário, ao qual, segundo a sua manifestação de 29.7.2011, V.Sa. já recorreu."

O procedimento disposto na Circular nº 3.289/2005, que normatiza o tratamento dado às demandas recebidas neste Banco Central, prevê o encaminhamento da reclamação para a instituição demandada, para que essa responda diretamente ao reclamante, com cópia para o Banco Central, no prazo de 10(dez) dias úteis. 

O Banco Central analisa a resposta apresentada pela instituição para verificar se houve o descumprimento de normativo do Conselho Monetário nacional ou do Banco Central, objetivando subsidiar as ações de supervisão da Fiscalização do Banco Central.

Esclarecemos ainda que a solução para os problemas individuais com as instituições financeiras deve ser buscada primeiramente junto ao gerente da agência do banco reclamado ou no Serviço de Atendimento ao Cliente (SAC) dessa instituição. Caso o assunto não tenha sido adequadamente solucionado nessa primeira instância, V.S.ª poderá, ainda, recorrer à Ouvidoria da instituição financeira que deverá manifestar posicionamento final sobre a questão.

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